Estatuto da Casa do Poeta de Santiago - POEBRAS Santiago

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS

Art. 1º - A Casa do Poeta Brasileiro de Santiago – POEBRAS SANTIAGO, tendo como sigla POEBRAS SANTIAGO, fundada em 13 de dezembro de 2008, nesta cidade de Santiago, Estado do RS, Brasil, onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter predominantemente educacional, cultural e literário, e se rege por este Estatuto, sem sectarismo político, religioso, econômico ou discriminatório.
Parágrafo Único - A POEBRAS SANTIAGO declara-se afiliada à Casa do Poeta Brasileiro – POEBRAS NACIONAL, entidade confederativa com atuação em todo o território brasileiro, com administração e foro em Porto Alegre, RS.

Art. 2º - Para o cumprimento de suas finalidades e objetivos, a POEBRAS SANTIAGO desenvolverá ações práticas visando:
I) congregar, promover, prestigiar, amparar e valorizar os poetas, escritores e artistas em geral;
II) criar um fundo editorial e, na medida do possível, aplicá-lo na edição de obras relevantes, mantendo o acervo delas, dados biobibliográficos, edição de revistas e arquivos necessários à preservação e divulgação de suas atividades;
III) realizar congressos, concursos, premiações, festividades, intercâmbios culturais, tertúlias, palestras, cursos, e promover por todos os meios a cultura;
IV) colaborar com os poderes constituídos, entidades de classe, congêneres e outros; e
V) transmitir uma mensagem constante de paz, amor, compreensão e solidariedade.

Capítulo II – DOS ASSOCIADOS

Art. 3º - Serão admitidos como associados, em número ilimitado, poetas, escritores, artistas e demais pessoas interessadas na área cultural, cujos nomes tenham sido aprovados pela Diretoria Administrativa.

Art 4° - Admissão de associados: poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 10 (dez) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas por seus responsáveis, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I) Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II) Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
II) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV) Não estar condenado ou sendo processado judicialmente; e
V) Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Art. 5º - O quadro associativo da POEBRAS SANTIAGO constitui-se das seguintes categorias sociais:
I) Fundador – Aquele que assinar a ata de fundação e se tornar sócio contribuinte;
II) Efetivo Literário – Poeta, escritor e artista de reconhecido valor.
III) Contribuinte – Aquele que concorrer com parcela anual ou mensal em espécie ou através da prestação de serviços de sua especialidade profissional.
IV) Correspondente – Aquele que residir fora de sede da POEBRAS SANTIAGO, em território brasileiro ou em país estrangeiro;
V) Honorário – Pessoa eminente a quem a Diretoria Administrativa (D.A.) ou a Assembléia Geral houver concedido este título;
VI) Benemérito – Aquele que prestar relevantes serviços ou que auxiliar a POEBRAS SANTIAGO de forma substancial, segundo o entendimento da Diretoria Administrativa, com o reconhecimento da Assembléia Geral.

Art. 6º - As contribuições dos associados serão fixadas pela Diretoria Administrativa, sendo que estes não respondem com o seu patrimônio, de forma individual, solidária ou subsidiaria, pelos compromissos da POEBRAS SANTIAGO.

Art. 7º - São direitos do associado:
I) votar e ser votado, exclusivo ao fundador, ao contribuinte e ao efetivo quite com a tesouraria;
II) usufruir dos benefícios sociais;
III) propor admissão de novo sócio;
IV) concorrer com textos escritos, para participar dos livros de antologia da Casa;
V) apresentar sugestões, propostas e/ou moções sobre quaisquer assuntos de interesse da POEBRAS SANTIAGO.

Art. 8º - São deveres do associado:
I) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regimento Interno e demais normas;
II) estar quite com a tesouraria;
III) portar-se condignamente na vida societária;
IV) zelar pelo patrimônio moral e material da POEBRAS SANTIAGO.

Art. 9º - A Diretoria tem o dever de assegurar aos associados o exercício de seus direitos sociais, respondendo pelos abusos e excessos perante a Assembléia Geral.

Art. 10º - A perda da qualidade de associado será determinada pela D.A., sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I) Violação do estatuto social;
II) Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III) Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV) Desvio dos bons costumes;
V) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI) Falta de pagamento da mensalidade, por parte dos “associados fundadores e/ou contribuintes”, de 06 (seis) parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo 1° – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo 2° – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da D.A., por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo 3° – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da D.A. ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo 4° – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo 5° – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

Art 11° - As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I) Advertência verbal ou por escrito;
II) Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III) Exclusão do quadro social.

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12º - São órgãos administrativos da Entidade:
I) Assembléia Geral – A.G.;
II) Diretoria Administrativa – D.A.;
III) Conselho Fiscal – C.F..

Secção I - Da Assembléia Geral

Art. 13º - A Assembléia Geral será constituída pela reunião dos associados que a ela comparecerem pessoalmente, não sendo admitida representação por procuração. A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da POEBRAS SANTIAGO, e será constituída pelos seus filiados e associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento do planejamento das ações da D.A. e, extraordinariamente, quando devidamente convocada.
Parágrafo único - A Assembléia Geral será dirigida por um associado escolhido Presidente e por um secretário de sua escolha.

Art. 14º - A convocação da A.G. far-se-á por edital publicado na imprensa local ou por meio de correspondência registrada, com Aviso de Recebimento – AR, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da reunião do colegiado.
Parágrafo 1° - Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, quinze minutos após a primeira, com qualquer número de sócios, deliberando pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo 2° - São competentes para convocar a A.G.:
I) O presidente da D.A.;
II) A maioria dos sócios que compõe a D.A.;
III) Um grupo mínimo de quinze (15) associados.

Art. 15º - Compete à A.G.:
I) A concessão de títulos honoríficos (Artigo 5º, incisos V e VI);
II) Apreciar o relatório anual da D.A. e emitir parecer;
III) Apreciar e aprovar a prestação de contas da D.A. com base no parecer do C.F.;
IV) Reformar o Estatuto;
V) Autorizar a alienação de imóveis incorporados ao patrimônio da POEBRAS SANTIAGO;
VI) Eleger e empossar a Diretoria Administrativa;
VII) Resolver sobre a fusão, incorporação e/ou dissolução da POEBRAS SANTIAGO, devendo, neste caso, indicar associação de fins similares à qual deverá ser entregue o seu patrimônio;
VIII) Funcionar como instância recursal nos casos de sócios punidos com sanção administrativa.

Secção II – Do Conselho Fiscal

Art. 16º - O Conselho Fiscal será constituído por três associados, preferentemente com formação intelectual na área de contabilidade, eleitos em reunião de Assembléia Geral, sendo um indicado como Relator, com duração e concomitância de mandato igual ao da D.A., podendo ser reeleitos até duas (02) vezes.
Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, por convocação de seu relator, que também presidirá as reuniões;
Parágrafo 2° - Para a validade dos pareceres do Conselho Fiscal, será necessário constar a assinatura de dois de seus membros.
Parágrafo 3° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de janeiro, com no mínimo dois membros, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus dos associados.

Art. 17º - Compete ao Conselho Fiscal:
I ) Examinar, para aprovação, os balancetes trimestrais e os balanços anuais;
II ) Fazer cumprir as disposições estatutárias em relação à movimentação de valores;
III) Fiscalizar a escrituração de valores recebidos ou pagos;
IV) Informar à Diretoria Administrativa, ou ao seu Presidente, qualquer irregularidade encontrada, orientando e acompanhando os procedimentos tomados para o saneamento da mesma.

Secção III - Da Diretoria Administrativa (D. A.)

Art. 18º - A D.A. é o órgão executivo da Associação e se comporá de:
I ) Presidente;
II) Vice Presidente;
III) Diretor Administrativo;
IV) Secretário;
V) Secretário adjunto;
VI) Tesoureiro;
VII) Tesoureiro adjunto;
VIII) Diretor Cultural;
IX) Diretor de História e Memória da Literatura;
X) Diretor de Eventos;
XI) Diretor de Marketing;
XII) Diretor de Patrimônio; e
XIII) Diretor Jurídico.

Art. 19º - Compete à D.A.:
I) Promover a consecução dos fins a que se destina a POEBRAS SANTIAGO;
II) A concessão de títulos honoríficos (Artigo 5º, incisos V e VI);
III) Apreciar e aprovar a indicação de novos sócios; e
IV) Propor à A.G. os nomes daqueles que fizerem jus a títulos especiais.

Art. 20º - A D.A. se reunirá no mínimo uma vez a cada dois meses, sendo necessária a presença de seis membros para validar a sessão e, de tudo, lavrar-se-á ata específica.

Art. 21° - Os membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na entidade. Serão isentos, porém, enquanto permanecerem na D.A. ou no C.F., da mensalidade de associado contribuinte, estendendo-se o benefício aos seus dependentes.

Art. 22º - Compete ao Presidente:
I) Presidir reuniões da D.A;
II) Convocar as reuniões da D.A. e A.G.;
III) Representar a POEBRAS SANTIAGO, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
IV) Apresentar à A.G. o relatório anual das atividades;
V) Assinar cheques, juntamente com o Tesoureiro;
VI) Decidir, com o seu voto, os casos de empate nas reuniões a que presidir;
VII) Assinar ordens de pagamento junto com o Tesoureiro;
VIII) Coordenar e supervisionar as ações administrativas e culturais da Entidade;
IX) Criar os departamentos necessários ao funcionamento da Entidade; e
X) Nomear os Diretores da Comissão da Irmandade Solidária aos Necessitados e Enfermos – CISNE; os do Grupo Artístico Cultural – GAC, e os dirigentes dos Departamentos eventualmente criados.

Art. 23º - Compete ao Vice-Presidente:
I) Auxiliar o Presidente;
II) Assumir a Presidência nos impedimentos do titular;
III) Colaborar no aprimoramento organizacional da Entidade; e
IV) Assumir a Presidência no caso de vacância do cargo.

Art. 24º - Compete ao Diretor Administrativo:
I) Auxiliar o Presidente, supervisionando a tesouraria e secretaria em seus trabalhos, compondo a chefia da equipe administrativa da POEBRAS;
II) Apresentar, junto com a tesouraria e secretaria, o relatório anual de finanças, para ser levado à Assembléia Geral;
III) Zelar para que a Casa do Poeta de Santiago não fique em débito com fornecedores e/ou contas pendentes, bem como analisar junto à tesouraria toda a receita e despesa da entidade;
IV) Supervisionar, junto com o Diretor de Patrimônio, todo o material em carga da entidade, auxiliando para a conservação e o zelo do mesmo, bem como na análise de descarga de materiais inservíveis, devendo ser aprovado pela D. A.; e
V) Coadjuvar na administração do sistema de correspondência, formulários e arquivos quanto à forma, inclusive logotipos e logomarcas;

Art. 25º - Compete ao Secretário:
I) Superintender os serviços de Secretaria;
II) Secretariar as reuniões da Diretoria Administrativa; e
III) Implementar, juntamente com o Vice-Presidente, as tarefas que decorrem do cumprimento do contido nos incisos III do artigo 23º.
IV) Implementar, juntamente com o Diretor Administrativo, as tarefas que decorrem do cumprimento do contido nos incisos V do artigo 24º.

Art. 26º - Compete ao Secretário Adjunto:
I) Auxiliar o Secretário;
II) Assumir a secretaria nos impedimentos do titular;
III) Colaborar com o previsto dos incisos III e IV do artigo 25°; e
IV) Assumir a secretaria no caso de vacância do cargo.

Art. 27º - Compete ao Tesoureiro:
I) Ter sob sua guarda os valores da POEBRAS SANTIAGO;
II) Dirigir a arrecadação da renda social e depositar da forma e nos limites que forem estabelecidos pela D.A.;
III) Assinar os cheques e ordens de pagamento juntamente com o Presidente da Diretoria;
IV) Fazer pagamentos em espécie na forma e limites estabelecidos pela D.A.;
V) Manter em dia a escrituração da receita e da despesa;
VI) Apresentar à D.A. e à A.G. os relatórios trimestrais e anual da situação financeira e as informações necessárias ou solicitadas; e
VII) Apresentar demonstrativo mensal das contas.

Art. 28º - Compete ao Tesoureiro Adjunto:
I) Auxiliar o Tesoureiro;
II) Assumir a tesouraria nos impedimentos do titular;
III) Colaborar com o Tesoureiro na execução do previsto dos incisos I, II, IV, V, VI e VII do artigo 27°; e
IV) Assumir a Tesouraria no caso de vacância do cargo.

Art. 29° - Compete ao Diretor Cultural:
I) Organizar a biblioteca e promover, junto com o Diretor de História e Memória da Literatura, o tombamento do acervo;
II) Promover intenso intercâmbio entre as entidades congêneres;
III) Realizar concursos literários;
IV) Promover pesquisas e avaliações de cunho cultural;
V) Promover iniciativas editoriais que registrem a produção intelectual e artística dos sócios da Entidade;
VI) Promover sessões de estudos literários; e
VII) Coordenar a pesquisa de opinião junto à população santiaguense, para a seleção dos nomes para a escolha da D. A., relativo ao Prêmio “Terra dos Poetas”.

Art. 30º - Compete ao Diretor de História e Memória da Literatura:
I) Auxiliar e contribuir com aspectos históricos, a organização da biblioteca da Casa e promover, junto com o Diretor Cultural, o tombamento do acervo;
II) Propor, coordenar e executar, atividades culturais que auxiliem na preservação da história e da memória dos atos literários, auxiliando na conservação da herança social.
III) Realizar, quando possível, uma pesquisa histórica dos aspectos históricos de relevância para o mundo literário de Santiago, da região, do RS, ou mesmo do Brasil;
IV) Criar a cronologia histórica, com data e ano de todos os atos de relevância da Diretoria Administrativa e da Assembléia Geral, para que não os fatos ocorridos não se percam e que tal atitude auxilie na conservação da herança social.

Art. 31º - Compete ao Diretor de Eventos:
I) Dirigir o protocolo, em sessões públicas;
II) Propor, coordenar e executar, sob a coordenação e supervisão do Presidente, os eventos culturais, tais como: comemorações de datas cívicas, palestras, conferências, tertúlias, seminários, rondas familiares de poemas e canções, lançamento de livros, recepções, homenagens e outros; e
III) Coordenar a organização da solenidade anual de entrega do Prêmio “Terra dos Poetas”, auxiliado pela D. A. e, principalmente, pelo Diretor Cultural e Diretor de Marketing.

Art. 32º - Compete ao Diretor de Marketing:
I) Zelar pela ampla difusão da imagem positiva da POEBRAS SANTIAGO;
II) Auxiliar o Diretor de Eventos na difusão de todas as atividades culturais da entidade;
III) Auxiliar o Diretor Cultural na pesquisa de opinião junto à população santiaguense, para a seleção dos nomes para a escolha da D. A., relativo ao Prêmio “Terra dos Poetas”;
IV) Atualizar e manter atualizada a página da internet da POEBRAS SANTIAGO, no endereço eletrônico: www.casadopoetadesantiago.com.br; e
V) Assessorar o Presidente sobre todos os assuntos de marketing e informática.

Art. 33° - Compete ao Diretor de Patrimônio:
I) Zelar pelo patrimônio material da POEBRAS SANTIAGO, auxiliando o Diretor Administrativo com o previsto no inciso IV do artigo 24°;
II) Inventariar e identificar imóveis, móveis e utensílios;
III) Sugerir a aquisição de novos imóveis, móveis e utensílios;
IV) Sugerir a descarga dos móveis e utensílios que estejam inservíveis aos fins a que se destinam; e
V) Manter sob sua guarda escrituras e outros documentos patrimoniais.

Art. 34° - Compete ao Diretor Jurídico:
I) Assessorar o Presidente e toda a DA em relação aos assuntos jurídicos;
II) Realizar a análise jurídica de toda a produção documental da entidade; e
III) Realizar os trabalhos jurídicos de regulamentação da entidade (Estatuto etc).

Secção IV - Das Eleições

Art. 35º - Compete ao presidente da D.A. regulamentar, por portaria administrativa, os procedimentos eleitorais para os cargos eletivos da POEBRAS SANTIAGO, assegurado o voto secreto, podendo, em caso de chapa única, elegê-la por aclamação.
Parágrafo único - Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato a Presidente tiver maior tempo de afiliação à POEBRAS SANTIAGO e, acaso persista o empate, será declarado vencedor o de maior idade cronológica.

Art. 36° - A informação da realização de eleições deverá ser feita na forma de edital, em meios de comunicação públicos, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data marcada. O prazo para a inscrição de chapa eletiva, para concorrer ao pleito, composta exclusivamente de associados, deverá ser ocorrer respeitando ao prazo de 30 (trinta) dias antes da eleição, sendo que a D.A. poderá rejeitar inscrições que não cumprirem este prazo.

Art. 37º - O edital de convocação de associados, para a eleição obedecerá ao prazo mínimo de quinze (15) dias anteriores à data da eleição.

Art. 38º - A duração do mandato eletivo é de dois (02) anos, sendo permitidas até duas (02) reeleições para todos os cargos.
Parágrafo único – O caso de exceção, previsto neste estatuto, será o da primeira diretoria, denominada Diretoria Provisória, que cumprirá o mandato eletivo de 01 (um) ano, tendo como principal objetivo legalizar juridicamente a entidade e devendo marcar as eleições para 11 (onze) meses após a data de fundação de fato (13 de dezembro de 2008).

Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 39º - O Patrimônio Social será constituído pela contribuição dos sócios, subvenções, auxílios, patrocínios, donativos, rendas, produtos de jogos esportivos, festas, conferências, e pelos bens que a POEBRAS SANTIAGO vier a adquirir.

Capítulo V - DOS EVENTOS, HONRARIAS E PREMIAÇÕES

Art. 40º - A POEBRAS SANTIAGO deverá realizar as seguintes promoções:
I) CAFEZINHO POÉTICO MUSICAL – Tertúlia poética e musical de confraternização artística e social, realizada em local público, e que constará da participação de sócios e convidados, sendo aberta à população; efetuada quinzenalmente em data e horário previamente definidos, de preferência em local fixo e de pleno conhecimento dos associados e da população em geral;
II) CONFRATERNIZAÇÃO BIMESTRAL – Em homenagem aos aniversariantes do bimestre e de comemoração de efemérides cívicas e culturais, com a participação de seus associados, familiares, amigos e convidados especiais, patrocinada pelos promotores, a fim de não comprometer as finanças da POEBRAS SANTIAGO;
III) SESSÕES DE ESTUDOS LITERÁRIOS, ARTÍSTICOS E SOCIAIS – SELAS – Para apreciação, debates e resoluções sobre literatura em geral, de modo especial os trabalhos em verso e prosa, em caráter interno ou externo, caracterizado este pela participação pública, a ser realizada eventualmente;
IV) RONDAS FAMILIARES DE POEMAS E CANÇÕES – Sob a forma de saraus ou tertúlias poético musicais, organizadas por sócios em suas residências, com listagem prévia do número e nomes dos convidados, comparecendo às mesmas, no mínimo, três membros da administração da Entidade, na condição de coordenadores da parte oficial do evento, a ser realizado eventualmente.
V) LANÇAMENTOS DE LIVROS E COLETÂNEAS – Atividade cultural em apoio aos poetas e escritores santiaguenses, a ser realizada eventualmente, em busca da criação de obras literárias relevantes, sendo esta uma das atividades principais da instituição, sendo a principal meta de utilização da verba adquirida pela entidade.

Art. 41º - A POEBRAS SANTIAGO realizará, ainda, o Encontro Anual para a Entrega de Troféus e Certificados para Escritores Destaques do Ano:
Parágrafo primeiro - A entidade se reunirá uma vez ao ano, em data marcada pela D.A., no mês de dezembro (ou novembro), para realizar a entrega de troféus e certificados aos escritores:
a) destaque POESIA do ano;
b) destaque CRÔNICA do ano;
c) destaque CONTO do ano;
d) destaque CAUSO do ano;
e) destaque autor de LIVRO (ficção e/ou não ficção) do ano; e
f) destaque COLUNISTA do ano.
Parágrafo segundo - Para cada categoria, serão levantados 03 (três) nomes, baseados em pesquisa de opinião pública, realizadas pelo Diretor Cultural e de Marketing. O nome destaque será escolhido pela D.A. em votação de maioria simples, realizada em data anterior (conforme Art 19°, Inciso II). A D. A. poderá deixar de emitir o troféu/certificado para a categoria em que não for escolhido um nome destaque.
Parágrafo terceiro - Como requisitos base, o concorrente deverá ter nascido na cidade de Santiago, ou residir na mesma por mais de 10 (dez) anos.
Parágrafo quarto - Essa honraria receberá o nome de PRÊMIO “TERRA DOS POETAS”.

Art. 42º - A Diretoria Administrativa ou Assembléia Geral da POEBRAS SANTIAGO realizará, (conforme autoriza o Art 19°, Inciso II), a entrega de certificados honoríficos e de AMIGO da Casa do Poeta Brasileiro de Santiago, às personalidades ou entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento da literatura, ou mesmo o da Casa do Poeta.

Art. 43º - A Diretoria Administrativa ou Assembléia Geral da POEBRAS SANTIAGO poderá emitir certificados transformando personalidades em associado HONORÁRIO (pessoa eminente) ou BENEMÉRITO (relevantes serviços) da entidade.

Capítulo VI - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E EXECUÇÃO

Art. 44º - A POEBRAS SANTIAGO manterá, adjuntos da Diretoria Administrativa, os seguintes órgãos:
I) Comissão da Irmandade Solidária aos Necessitados e Enfermos - CISNE, com o objetivo de prestar, sob todas as formas possíveis, auxílio e solidariedade aos sócios e familiares enfermos e/ou necessitados;
II) Grupo Artístico Cultural - GAC, abrangendo subgrupo de declamadores, recitadores, jogral, coral, músicos, cantores, teatro e artes plásticas, organizando-os e preparando-os tecnicamente para apresentações, internas e externas, com o objetivo de promover a imagem pública da Entidade.

Capítulo VII - DOS PATRONOS

Art. 45º - A POEBRAS SANTIAGO escolherá o seu Patrono Perpétuo (falecido), o seu Patrono de Honra (vivo) definidos na data de sua fundação. O Patrono de Gestão (falecido ou vivo) será escolhido na posse de cada Diretoria.
Parágrafo primeiro – a definição destes patronos servirá como uma forma de homenagem aos autores de destaque nas Letras e Artes, locais ou do país, escolhidos previamente e divulgados no ato de fundação e posse. O Patrono Perpétuo dará o nome cultural para a Casa, com a autorização da família.
Parágrafo segundo – As efemérides de nascimento e/ou morte dos patronos da Entidade, deverão ser comemoradas nas respectivas datas ou, na impossibilidade, durante a realização do Cafezinho Poético Musical ou de Sessões de Estudos Literários, Artísticos e Sociais – SELAS.
Parágrafo terceiro – a alteração dos patronos de Honra e de Gestão, com um motivo justificado, ocorrerá por votação da maioria absoluta da D.A., sendo que a alteração do nome do patrono Perpétuo da entidade só poderá ocorrer com um motivo justificado e com a aprovação da D.A. e também da A.G.

Art. 46º - A POEBRAS SANTIAGO institui os seguintes patronos:
I) Perpétuo: CAIO FERNANDO ABREU, nascido em 12 de setembro de 1948, em Santiago, RS e falecido em 25 de fevereiro de 1996, em Porto Alegre, RS.
II) De Honra: AYDA BOCHI BRUM, nascida em 1° de abril de 1941, em São Francisco de Assis, RS.
III) Da Gestão: a ser escolhido pela Diretoria e tendo o nome divulgado por ocasião dos atos de posse da administração da Entidade, vigorando por todo o período do mandato.

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47º - Qualquer modificação deste Estatuto só poderá ser feita em reunião de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único - A alteração estatutária dar-se-á na forma de emendas substitutivas, modificativas ou supressivas apresentadas em sessão anterior da A.G., com antecedência mínima de sessenta (60) dias à da reunião prevista no cabeço deste artigo.

Art. 48º - A extinção da POEBRAS SANTIAGO só poderá ser levada a efeito após duas Assembléias Gerais Extraordinárias – sucessivas – no intervalo de um (01) mês entre elas, constando a presença, em cada Assembléia, de cinqüenta por cento (50%) mais um integrante do quadro social, todos em dia com as obrigações sociais. No caso de extinção, o Patrimônio será destinado para outra instituição congênere.

Art. 49° - O exercício social da entidade terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

Art 50° - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Administrativa, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Art. 51º - O presente Estatuto foi discutido e aprovado em Assembléia Geral, realizada em 13 de dezembro de 2008, entrando em vigor imediatamente.

Art. 52º- É obrigação do Presidente o registro do presente estatuto no cartório competente, bem como o envio da nominata da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal, com a mesma finalidade.
Parágrafo Único - A cada eleição, a nominata da nova administração deverá ser registrada no cartório onde este estatuto tiver o seu arquivamento legal.

Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, 13 de dezembro de 2008.

Assina a COMISSÃO ESTATUTÁRIA (Portaria da POEBRAS de Novembro/2008):


CARLOS GIOVANI DELEVATI PASINI – Presidente
(CPF 168621368-95)


LUCAS PEREIRA FIGUEIRA – Membro
(CPF 005350770-33)


LÍGIA PINTO ROSSO – Membro
(CPF 950491930-87)


DOMINGOS CÉSAR DA SILVA BRAGA - Relator
(CPF 012105810-78)


MARISTANE DO COUTO PEDROSO –Diretora Jurídica – OAB/RS 33207
(CPF 577314380-15)

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